Curso: 2º Per. Tecnologia em Gestão Comercial - Spei Centro
Data: 29/08/2011
Trabalho 07
Desde sexta-feira, 26.08.11 , em Brasília, quem fizer compras num valor que ultrapasse o dobro do cobrado pelo tempo estacionado, não precisa pagar o estacionamento. Medida também vale para supermercados, quem for a um shopping ou supermercado ficará isento da taxa de estacionamento se fizer compras num valor total que ultrapasse o dobro do valor da taxa. Para isso, a pessoa deve apresentar as notas fiscais. A Lei Distrital 4.624/2011, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz, foi publicada no Diário da Câmara Legislativa. A lei prevê, ainda, que o tempo máximo de uso do estacionamento é de seis horas. Caso o cliente ultrapasse o limite, o estabelecimento é livre para fazer a cobrança baseada na antiga tabela, assim evita aqueles mais "despreocupados", outra mudança que beneficia o consumidor é o tempo de tolerância que não exige pagamento. Antes era de 15 minutos, agora o carro poderá permanecer no estacio namento, sem que o proprietário tenha que comprovar gastos, por até 1 hora, isso é ótimo, as sanções para o estabelecimento que não cumprir a lei vão de multa até a cassação do alvará de funcionamento. Tomara que a moda pegue, pois aqui em Curitiba, até os shoppings de bairro já estão cobrando estacionamento, um absurdo, levando em conta aqueles que realmente vão ao shopping pra gastar, o consumidor tem que ter benefícios, até mesmo para incentivar as vendas.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo em 27.08.2011

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