sábado, 31 de julho de 2010

Propagandas de Bebidas e alimentos terão novas regras.

Simone Larussa Rampelotti
Faculdades Spei – Torres
Administração 5º Período – Noturno
Semana 02

Em no máximo seis meses as propagandas de bebidas com baixo teor
nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de
gordura saturada ou trans de sódio vão mudar ,a decisão estabelece novas
regras também para a publicidade e a promoção comercial desses
alimentos.
O objetivo é proteger os consumidores de práticas que possam omitir
informações ou induzir o auto consumo.
Na realidade o consumidor é livre para comer ou beber, mas não tendo as
devidas informações do alimento que irá ingerir, causa grandes riscos
para a saúde.
Também está proibida nas novas regras os símbolos, figuras ou desenhos
que possam causa interpretação falsa , erro ou confusão quanto a origem
, a qualidade, a composição nos produtos e também não será permitido
sugerir que o alimento é nutricionalmente e que seu consumo causa
qualidade de uma boa saúde.
Será necessário no momento da divulgação veicular alertas sobre os
perigos de consumo excessivo. Nos alimentos sólidos, esse alerta deverá
ser recomendada quando houver mais de 15g de açúcar em 100g de produto.
Em relação aos refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos, o
alerta será obrigatório sempre que a bebida apresentar mais de 7,5 g de
açúcar a cada 100 ml.Os veículos de comunicação e os fabricantes que
não cumprirem as exigências estarão sujeitos às penalidades da lei
federal, com sanções que vão de notificação a interdição e multas entre
R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

Fonte: Jornal do Estadão

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